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Informativos : STF reforça ilegalidade da cobrança da taxa de emissão do boleto
Enviado por Cristiane em 2/3/2010 14:24:28 (489 leituras)

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança é abusiva e nesta semana o Superior Tribunal de Justiça rejeitou dois recursos, de uma financeira e de um banco

Adão Gomes de Melo, microempresário, acaba de quitar as 36 parcelas do carro financiado... Um alívio! Mas agora ele descobriu que pagou a mais! É que em cada prestação de R$ 411, foram embutidos quatro reais da taxa de emissão do boleto.
Ele quer o dinheiro de volta. “Eu quero esse dinheiro, é ilegal e o dinheiro é meu. Enquanto eu puder recorrer eu vou recorrer. Um pedacinho de papel desse tamanho custando quatro reais”, afirma.
De quatro em quatro reais, no fim das contas, é um dinheiro que pode fazer diferença. Por exemplo, se você, fizer um financiamento em sessenta vezes, e pagar essa taxa para cada folhinha do boleto vão ser R$ 240 a mais! Com isso daria pra comprar um aparelho de som ou até dois pneus novinhos para o seu carro!
Que a cobrança é abusiva, não há dúvida. Está lá no Código de Defesa do Consumidor. Essa ilegalidade acaba de ser reforçada pelo Superior Tribunal de Justiça, que esta semana rejeitou dois recursos, de uma financeira e de um banco.
Para o tribunal, a taxa é uma dupla remuneração. De acordo com o Procon, os bancos que financiam a compra de carros são recordistas em reclamações por causa dessa cobrança irregular.
“Procure um órgão de defesa do consumidor com os três últimos boletos bancários pagos, com o contrato de financiamento, se possível e formalize a reclamação que nós trabalharemos no sentido de ressarcir esses custos que o consumidor teve desde a origem do financiamento até a quitação do débito”, explica Jarcyr Budal, gerente fiscalização Procon – DF.
“E se todo mundo recorrer talvez pare de acontecer isso”, alerta Adão.
O resultado pode demorar, mas costuma valer a pena. A professora Maria Clotilde Prado esperou oito meses: os cem reais que ela pagou pelos boletos, vieram em dobro! "Quanto mais a gente reclamar e mais for atrás, é uma lição de cidadania. É uma forma de mostrar para as empresas que estamos sabendo e correndo atrás". (Fonte: Jornal Hoje)

Fui cobrado pela emissão do boleto bancário. Isto é correto?
Não. O consumidor não deve ser cobrado por nenhuma tarifa de emissão de boleto bancário ou por qualquer outro custo que faça parte da prestação do serviço.
A PRO TESTE (Associação dos Consumidores) tem sustentado que a prática da cobrança para emissão de boleto é abusiva, pois ela é faz parte do negócio feito entre o banco e o comerciante. Portanto, o ônus não pode ser repassado ao consumidor.
O valor cobrado pode ser contestado mesmo que esteja previsto em contrato, pois cláusulas que, como essa, estabeleçam obrigação injusta ou que coloquem o consumidor em desvantagem são consideradas abusivas e nulas.
Além disso, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor estabeleceu que cobrar taxa pela emissão de boleto é abusivo. Segundo a Nota Técnica nº 777/2005, publicada no site do Ministério da Justiça, a cobrança é indevida e fere o Código de Defesa do Consumidor.
Caso tenha pago taxa pela emissão de boleto, o consumidor deve exigir a devolução dos valores cobrados em dobro, com juros e correção, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Se você já foi vítima desta prática abusiva, entre em contato com a PRO TESTE. Se você é associado, ligue para (21) 3906-3900. Se ainda não é associado, ligue para (21) 3906-3906. (Fonte: PRO TESTE)


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